Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando Jose Roberto Dromi, “licitacao e o procedimento administrativo pelo qual um ente publico, no exercicio de sua funcao administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem as condicoes fixadas no instrumento convocatorio, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionara e aceitara a mais conveniente para a celebracao de contrato1”.
Em outras palavras, licitacao e o procedimento administrativo para a efetivacao de contrato de compras ou servicos, pelos governos, seja Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
2 - ASPECTOS GERAIS DA LICITACAO
O art. 37, inc. XXI da Constituicao Federal preconiza a obrigatoriedade da contratacao de obras, servicos, compras e alienacoes, mediante processo de licitacao publica, assegurando igualdades de condicoes a todos os concorrentes. Assim, com o intuito de regulamentar o preceito constitucional em 1993 foi sancionada a Lei 8.666/93.
A Lei 8666/93, estabelece normas gerais sobre licitacoes e contratos administrativos pertinentes a obras, servicos, inclusive de publicidade, compras, alienacoes e locacoes no ambito dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.
No decorrer do estudo da Lei 8.666/93, encontramos todos os criterios para a existencia da licitacao, desde a forma de publicidade do certame quanto a forma de assinatura do contrato com a vencedora da licitacao.
3 – MODALIDADES DE LICITACAO
Sao modalidades de Licitacao:
I – Concorrencia – e a modalidade de licitacao mais apropriada para os contratos de valor elevado. Destina-se a obras e servicos de engenharia com valor superior a R$ 1.500.000,00(um milhao e quinhentos mil reais) e compras e servicos com valor acima de R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais);
II - Tomada de Precos – e empregada para contratacoes de valores medios. Tal modalidade e aplicada em obras e servicos de engenharia com custos estimados em ate R$ 1.5000.000,00(um milhao e quinhentos mil reais) e em compras e outros servicos de ate R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais);
III – Convite – possui participacao de no minimo tres interessados do ramo pertinente ao objeto da contratacao, nao sendo exigida, a publicacao de edital para sua realizacao. E a modalidade mais simples, sendo utilizada para contratacao de menor valor. Tal procedimento e empregado em obras e servicos de engenharia estimados em ate R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e em compras e outros servicos ate o valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais);
IV – Concurso – modalidade entre quaisquer interessados para escolha de trabalho tecnico, cientifico ou artistico mediante a instituicao de premios ou remuneracao aos vencedores;
V – Leilao – modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens imoveis.
VI – Pregao – sera definido separadamente.
As diferencas entre as modalidades de licitacoes, quais sejam: Concorrencia, Tomada de Precos e Convites, estao, basicamente, relacionadas aos valores e/ou a complexidade da licitacao.
4 – PREGAO
Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, pregao pode ser definido como “como modalidade de licitacao para aquisicao de bens e servicos comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratacao, em que a disputa pelo fornecimento e feito por meio de propostas e lances em sessao publica”
Em outras palavras, nao obedece a limite de valores, pois sua caracteristica principal e agilidade, invertendo a ordem de abertura de envelopes, primeiro se conhece o valor ofertado e depois e verificado se a empresa esta habilitada, ou seja, se oferece condicoes economica-financeira, juridica, regularidade fiscal, etc.
A lei 10.520/2002 rege os procedimentos para uma licitacao de modalidade Pregao, sendo que o Pregao Eletronico encontra-se especificamente no art. 2,§1?, desse instituto.
5 – EDITAL
E aconselhavel a leitura de um Edital de licitacao para que possa ter as primeiras nocoes sobre como e o processo de licitacao.
O Edital e a lei interna da licitacao. Nele constarao todas as regras para a contratacao e deve ser obedecido na integra, pois sua empresa podera ser inabilitada (documentacao) ou desclassificada (proposta comercial nao aceita).
O rito procedimental de uma licitacao e muito complexo e a competicao e muito grande. Seus concorrentes nao medirao esforcos para inabilita-lo, ou seja, excluir sua empresa, antes mesmo de conhecer sua proposta comercial.
6 - COMO SE CADASTRAR NOS ORGAOS PUBLICOS
Para participar de licitacoes e preciso estar cadastrado ou apresentar os documentos para o cadastro, previstos na Lei 8666/93.
O total de orgaos publicos brasileiros que fazem licitacoes esta acima de 21.000, distribuidos entre 27 Estados (governos estaduais), mais de 5.000 Prefeituras (governos municipais) e todo o Governo Federal.
Um fornecedor do governo devera atender diversas exigencias relativas aos seu cadastramento basico, previstos em Lei, como:
habilitacao juridica, qualificacao tecnica, qualificacao economico-financeira e regularidade fiscal;
a complexidade da licitacao e o valor da contratacao tambem definem o nivel de exigencia com os documentos de habilitacao. Via de regra, para um Convite, exige-se documentos basicos e Certidao Negativa de Debito com INSS e FGTS, dependendo apenas do criterio utilizado pela unidade licitante.